CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 75
O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
§ 1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.

§ 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Permissão de Direção e o Veículo em Circulação

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre a condução de veículos para aqueles que estão em processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O artigo 75 detalha a permissão para dirigir e as condições sob as quais um veículo pode estar em circulação nessa fase.

O que diz o Artigo 75:

Este artigo permite que o candidato à CNH, portando a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Veículo de Aprendizagem (ACVA), conduza veículo automotor durante o período em que estiver em processo de habilitação. No entanto, essa permissão é condicionada a algumas regras essenciais:

  • Presença do Instrutor: A condução só é permitida na presença e sob a supervisão de um instrutor devidamente habilitado e credenciado pelo órgão de trânsito competente. Este instrutor deve estar devidamente identificado e posicionado de forma a garantir a segurança e o controle do veículo.
  • Veículo de Aprendizagem: A condução deve ocorrer em veículo registrado como "veículo de aprendizagem". Esses veículos possuem características específicas, como a sinalização externa distintiva (geralmente com a placa "APRENDER") e, em muitos casos, duplos comandos para o instrutor.
  • Acompanhamento e Supervisão: A responsabilidade pela segurança e pelo aprendizado do condutor em formação recai sobre o instrutor. Ele é o responsável por orientar, corrigir e intervir em situações de risco.

Propósito e Importância:

O artigo 75 visa garantir um processo de aprendizado seguro e estruturado para os futuros condutores. Ao estabelecer a necessidade de um instrutor qualificado e de um veículo adequado, o CTB busca minimizar os riscos de acidentes durante a fase de formação, protegendo não apenas o candidato, mas também os demais usuários da via.

Em resumo:

Para dirigir um veículo enquanto se está em processo de obtenção da CNH, é fundamental possuir a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Veículo de Aprendizagem (ACVA). Contudo, essa permissão só se torna válida quando acompanhada por um instrutor habilitado, em um veículo especialmente designado para aprendizado e sob constante supervisão. A observância dessas regras é crucial para um trânsito mais seguro e para a formação de condutores conscientes e responsáveis.